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Conversas fraternais entre são Bonifácio e a abadessa Bugga

13 Segunda-feira Jan 2014

Posted by marcosmarinho33 in Dos Santos e Santas

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Abadessa Bugga, Alta Idade Média, Cartas religiosas, Germânia, Gregório II, História da Igreja, Mosteiros medievais, São Bonifácio, Século VIII

São Bonifácio foi um monge, bispo e mártir inglês, nascido em 675. Entrou para o mosteiro de Betlex, mas depois foi pregar aos anglo-saxões da Germânia por ordem de Gregório II. Nas cartas a seguir, há conversas de S. Bonifácio com sua amiga Bugga, uma abadessa de Kent, aparentada do rei Ethelbert. É possível perceber nelas, entre outras coisas, a amplitude das redes de relações da aristocracia cristã que costuravam a Europa medieval. Bonifácio foi martirizado em 754, e Bugga morreu entre 759 e 765.

I . Carta de Bugga para Bonifácio, c. 720

A Bonifácio ou Winfred, venerável servo de Deus, dotado com muitos símbolos de dádivas espirituais, digníssimo sacerdote de Deus, Bugga, uma humilde dona de casa, manda saudações de afeto duradouro.

Seja sabido à Vossa graciosa autoridade que eu dou graças sem cessar a Deus Onipotente, pois, como eu soube pela carta de Vossa Santidade, Ele mostrou Sua misericórdia a vós de muitas maneiras, guiando-vos gentilmente através de terras desconhecidas. Primeiramente Ele dispôs o pontífice da Gloriosa Sé a garantir o desejo de vosso coração. Depois, Ele prostrou diante de vós Rathbod, aquele inimigo da Igreja Católica. Após isso, ele revelou a vós em sonho que era vosso dever ceifar a colheita de Deus, reunindo feixes de almas santas no celeiro do reino celestial. Portanto estou muitíssimo confiante de que nenhuma mudança nas condições terrenas poderá afastar-me do abrigo cuidadoso de vosso afeto. O poder do amor cresce aconchegantemente dentro de mim ao perceber que através do auxílio das vossas orações eu alcancei do céu certa paz. E então eu humildemente imploro vos imploro outra vez que possais agradavelmente oferecer a Deus sua valiosíssima intercessão por mim, indigna, para que a Sua graça possa me preservar do mal através da vossa proteção.

Saiba também que o [livro] Sofrimentos dos Mártires que vós pedistes para que vos enviasse ainda não o pude conseguir, mas tão logo o puder vou enviá-lo. E vós, caríssimo, confortai minha insignificância mandando-me, como prometestes na sua querida carta, uma coleção de escritos sagrados.

Imploro também que ofereças algumas santas Missas pela alma de um parente meu que era o mais caro de todos para mim e cujo nome era N.

Estou lhe enviando através deste mesmo mensageiro cinquenta ‘solidi’ e um pano de altar, o melhor que pude fazer. Estas pequenas coisas, eu as mando com grande afeição.

Adeus neste mundo e “com amor sem fingimentos”.

Carta extraída de: MGH, Epistolae Merovingici et Karolini Aevi, 6, S.Bonifacii et Lulli Epistolae, ep.27; translation, Ephraim Emerton, The Letters of Saint Boniface (New York: Columbia University Press, 1940, repr.2000), pp.34-5. Reprinted by permission of the publisher.

II. Carta de Bonifácio para Bugga, 732-54

À sua venerável e amantíssima irmã, Bugga, Bonifácio também chamado Winfred manda sinceras saudações no amor de Cristo.

Uma vez que estejamos a tanto tempo separados, amada irmã, devido ao temor de Cristo e por meu amor pela vida nômade, por um grande espaço de terra e mar, eu soube por muitas notícias das tempestades de dificuldades que, com a permissão de Deus, tem caído sobre ti em tua velhice. Eu lamento profundamente que depois que tu deixaste os cuidados penosos da regra monástica desejando uma vida de contemplação, problemas ainda mais insistentes e mais pesados vieram sobre ti.

E então agora, minha reverenda irmã, em simpatia com suas infelicidades e atento a tua bondade para comigo e a nossa antiga amizade, lhe envio uma carta fraternal de conforto e exortação. Lembre-se daquela palavra da Verdade: “Controlai vossas almas com paciência”, e o dizer de Salomão o Sábio, “o Senhor corrige o que ama e todo filho a quem quer bem”. E também da palavra do Salmista, “Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas elas”; e em outro lugar “O meu sacrifício é um espírito contrito. Um coração contrito e esmagado Tu não o desprezas.” E lembre-se do dizer do Apóstolo: “Alegramo-nos em nossas tribulações, sabendo que a tribulação produz a perseverança; a perseverança produz a fidelidade comprovada; e a fidelidade comprovada produz a esperança; e a esperança não engana”.

Nesta esperança, amada irmã, rejubila-te e alegra-te sempre, pois tu não serás enganada. Desprezai julgamentos terrenos com toda tua alma; pois todos os soldados de Cristo de ambos os sexos desdenharam os sofrimentos e tumultos terrenos e tiveram as fragilidades deste mundo como nada – veja a palavra de São Paulo: “Quando estou fraco, aí sou forte”. E também: “Quem deverá nos separar do amor de Cristo? A tribulação?” e assim por diante por “Ele que nos amou”. O mesmo Pai e amante de sua pureza virginal que te chamou para Si mesmo com a voz amavelmente paterna em sua juventude, dizendo com as palavras do Profeta: “Ouve, ó filha, e considera e inclina os teus ouvidos; esqueça também teu próprio povo e a casa de teu pai; pois o rei desejou a vossa beleza”, é Ele que agora, na sua velhice, deseja adornar a beleza da sua alma com trabalho e dor.

Então, amada, regozijando-te na esperança de uma terra paterna celestial, sustentai o escudo da fé e da paciência contra toda adversidade de mente e corpo. Com a ajuda de Cristo seu esposo finalize na sua bela velhice para a glória de Deus a construção daquela torre do Evangelho iniciada em tua juventude, para que quando Cristo voltar te encontre entre as virgens sábias, com uma lâmpada na qual queima o óleo.
Entrementes eu rogo seriamente que tu te lembres de sua antiga promessa de rezar por mim para que o Senhor, que é o Redentor e Salvador de todos nós, possa resgatar minha alma de seus múltiplos perigos para meu proveito espiritual.

Despeço-me em Cristo.

Carta extraída de: MGH, Epistolae Merovingici et Karolini Aevi, 6, S.Bonifacii et Lulli Epistolae, ep.94; translation, Ephraim Emerton, The Letters of Saint Boniface (New York: Columbia University Press, 1940, repr.2000), pp.148-50. Reprinted by permission of the publisher.

III. Carta de Bonifácio para Bugga, antes de 738

À amada senhora, a abadessa Bugga, irmã e caríssima entre todas em Cristo, Bonifácio, um humilde e indigno bispo, te deseja eterna salvação em Cristo.

Desejo que saibas, caríssima irmã, que com relação à questão que escrevestes pedindo meu conselho, embora indigno, não ouso nem proibir sua peregrinação em minha própria responsabilidade nem precipitadamente persuadi-la a ir. Apenas direi como o assunto se apresenta para mim. Se, por uma questão de descanso e contemplação divina, você deixou de lado o cuidado dos servos e servas de Deus e da vida monástica que um dia tiveste, como poderia agora submeter-te com trabalho e fatigante ansiedade às palavras e desejos dos homens deste mundo? Pareceria-me melhor, se tu não podes de maneira alguma ter liberdade e sossego em casa por causa de homens mundanos, que tu deverias obter liberdade para contemplar através de uma peregrinação, se assim tu desejares e for possível, assim como fez nossa irmã Wiethburga. Ela me escreveu dizendo ter encontrado no santuário de São Pedro o tipo de vida tranquila que ela buscara por muito tempo em vão. A respeito de teus desejos, ela me disse, já que eu escrevera a ela sobre ti, que seria melhor que você esperasse até que diminuam os ataques e perigos dos Sarracenos que recentemente apareceram perto de Roma. Se Deus quiser, ela então te enviará um convite. Para mim este também parece o melhor plano. Aprontai o que tu fores precisar para a viagem, espere pelo comunicado dela, e então aja segundo mandar a graça de Deus.

Com relação aos escritos que tu me solicitaste, tu deverás perdoar o meu descuido, pois eu tenho estado atarefado pelas pressões do ofício e por minhas continuas viagens e não pude terminar o livro que tu me pediste. Quando eu terminá-lo, farei com que te seja enviado.

Em retribuição aos presentes e trajes que tu me enviaste, ofereço minhas orações gratas a Deus para que Ele possa te recompensar com os anjos e arcanjos no mais alto dos Céus. Exorto-te, então, em nome de Deus, minha caríssima irmã – mãe e dulcíssima senhora – para que reze seriamente por mim, pois por meus pecados eu estou esgotado com muitas dores e estou muito mais perturbado pela ansiedade da mente do que pela fadiga do corpo. Que tu possas descansar tendo a certeza de que a experimentada amizade entre nós nunca se verá debilitada.

Despeço-me em Cristo.

Carta extraída de: MGH, Epistolae Merovingici et Karolini Aevi, 6, S.Bonifacii et Lulli Epistolae, ep.27; translation, Ephraim Emerton, The Letters of Saint Boniface (New York: Columbia University Press, 1940, repr.2000), pp.34-5. Reprinted by permission of the publisher.

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Breve de Bento XIV aos Arcebispos e bispos do Estado do Brasil a respeito da escravidão dos índios e violências que lhes faziam, 1746

12 Segunda-feira Ago 2013

Posted by marcosmarinho33 in História da Igreja

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Índios, Breve, Colonização, excomunhão, História da Escravidão, História da Igreja, História do Brasil, Papa Bento XIV, portugal, roma

Este documento encontra-se arquivado e disponível digitalmente no Arquivo da Torre do Tombo, em Lisboa, sob o código PT/TT/AJCJ/AJ001/00001. A linguagem foi adaptada para a atual, enquanto a pontuação foi mantida. Neste Breve, o Papa Bento XIV reafirma a condenação à escravização injusta de índios no Brasil, fulminando-os com a excomunhão latae sententiae. O documento original em Latim foi traduzido e mandado publicar pelo bispo do Grão-Pará, D. Miguel de Bulhões. Data de 20 de dezembro de 1746. Segue a transcrição:

DOM FREI MIGUEL DE BULHÕES, da Ordem dos Pregadores, por mercê de Deus, e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Grão-Pará, do Conselho de S. Majestade Fidelíssima, &c. fazemos saber, que informado o Santíssimo Padre Bento XIV, que felizmente governa a Igreja de Deus, das impiedades, e injustiças, com que eram tratados os Índios pelos habitantes das Índias Ocidentais, e Meridionais, os quais, até esquecidos das próprias Leis da humanidade, não só maltratavam os ditos Índios com atrozes injúrias, mas até lhes chegavam a tirar a liberdade, reduzindo-os injustamente às rigorosas condições do Cativeiro; de que se tinha seguido o lastimoso efeito de abominarem os mesmos Índios a conversão para a nossa Santa Fé: Para remediar tão perniciosas desordens ao bem comum da salvação daquelas Ovelhas, que pela sua mesma barbaridade, e ignorância se faziam mais atendíveis às suas paternas providências, expediu aos Prelados Diocesanos do Brasil, e mais Conquistas, sujeitas aos Domínios do Nosso Augusto Monarca, a Bula, e Constituição, que é do teor seguinte.

Aos Veneráveis Irmãos Arcebispos, e Bispos do Brasil, e dos outros Domínios, que o Nosso Caríssimo em Cristo Filho João, Rei de Portugal, e dos Algarves, possui nas Índias Ocidentais, e na América.

BENTO PAPA XIV.

            Veneráveis Irmãos, Saúde, e Benção Apostólica.

ImageA Imensa Caridade do Príncipe dos Pastores JESUS Cristo, que veio ao mundo, e se entregou a si mesmo pela Redenção do Gênero humano, para que os homens alcançassem a vida eterna; nos obriga a que, fazendo no mundo as suas vezes, posto que destituídos de merecimentos, nos inflamemos naquela mesma ardentíssima Caridade, que é a todas superior, para procurarmos com todo o desvelo pela nossa vida não só pelos Fiéis Cristãos, mas ainda por todos os homens em geral. E suposto que em razão da suprema administração da Igreja Católica, cometida às nossas débeis forças, nos vejamos obrigados a governar desde Roma, pelo costume, e Instituto dos nossos Predecessores, esta Santa Sé Apostólica, à qual concorre de todas as partes do mundo, cada dia com maior frequência, a República Cristã a buscar oportunos, e saudáveis remédios nos seus negócios, e espirituais necessidades: E posto que por isso não possamos visitar pessoalmente estas distantes, e apartadas Regiões, para nelas aplicarmos todo o imediato trabalho do nosso Apostólico ministério; e sacrificar a própria vida (como desejamos) pela salvação das Almas remidas com o precioso sangue de JESUS Cristo: contudo, porque não é conforme a nossa intenção, que nenhuma das Nações, que estão debaixo do Céu, experimente a falta da influência, da benignidade, e da providência Apostólica; daqui vem, Veneráveis Irmãos, (a quem a mesma Sé Apostólica uniu a si para cooperar na cultura da Vinha do Senhor,) que gostosamente vos chamamos para ajudardes em parte o nosso cuidado, e vigilância Pontifícia; a fim de que juntamente com ela possais mais, e mais satisfazer a este grande encargo, e merecer com mais facilidade a Coroa, que o Céu destinou aos que legitimamente combatem pela Causa de Deus. Bem notório vos é quais, e quantos tenham sido os trabalhos, e quais, e quantas as despesas, que tem aplicado, e feito, com ânimo alegre, e constante, não só os Pontífices Romanos, nossos Predecessores, mas também os Príncipes Católicos mais beneméritos da Religião Cristã, para que os homens, que viviam nas trevas da ignorância, e repousavam debaixo da sombra da morte, fossem atraídos ao conhecimento da verdade eterna pelos Operários Evangélicos; ora com as Pregações; ora com os exemplos; ora com os prêmios; ora com as dádivas; ora com os benefícios; ora com os socorros; ora com os conselhos; para fazerem resplandecer entre eles a luz da crença Ortodoxa. Da mesma sorte vos é bem manifesto com quantas dádivas, com quantos benefícios, com quantos privilégios, com quantas prerrogativas, se procurou sempre sucessivamente aliciar os Infiéis, para que abraçassem a Religião Cristã; e para que permanecendo nela com boas obras de piedade, consigam a salvação eterna. Por isso não pudemos ouvir sem dor gravíssima do nosso paternal ânimo, que depois de tantas admoestações da Apostólica Providência dos Romanos Pontífices, nossos Predecessores; e depois da publicação das Constituições, em que ordenaram, que se deviam socorrer os Infiéis no melhor modo; proibindo debaixo de severíssimas penas, e Censuras Eclesiásticas, que se lhes fizessem injúrias; que se lhes dessem açoites; que fossem metidos em cárceres; que os sujeitassem a escravidões; e que se lhes maquinasse, ou fosse dada a morte; tudo o referido não obstante, se acham ainda agora (principalmente nessas Regiões do Brasil) homens, que, fazendo profissão da Fé Católica, vivem tão inteiramente esquecidos da Caridade infusa pelo Espírito Santo nos nossos corações, e sentidos, que reduzem a cativeiro; vendem como escravos; e privam de todos os seus bens não só aos miseráveis Índios, que ainda não alumiou a luz do Evangelho; mas até os mesmos, que já se acham batizados, e habitam nos Sertões* do mesmo Brasil, e nas terras Ocidentais, Meridionais, e outras daquele Continente; atrevendo-se a tratá-los com uma desumanidade tal, que, apartando-os de virem buscar a Fé de Cristo, os fazem antes endurecer no Ódio, que contra ela concebem por aqueles motivos. Procurando Nós pois solicitamente, quanto com o Senhor podemos, ocorrer a estas tão deploráveis ruínas: Antes de tudo excitamos a eximia piedade, e nunca assaz compreendido zelo da propagação da Fé Católica, que resplandecem no nosso Caríssimo em Cristo Filho João, Rei preclaríssimo de Portugal, e dos Algarves: O qual pela filial reverência, que nos professa, e a esta Santa Sé Apostólica, nos segurou logo, sem a menor dilação, que ordenaria a todos, e cada um dos Ministros, e Oficiais dos seus Domínios, que castigassem com as gravíssimas penas, estabelecidas pelas suas Leis, todos os que fossem compreendidos na culpa de excederem com os referidos Índios a mansidão, e a caridade, que prescrevem os ditames, e os preceitos Evangélicos. Sobre o que por esta vos rogamos, e exortamos no Senhor, que de nenhuma sorte permitais, que a respeito de tão importante matéria falte em Vós alguma parte daquela vigilância, e cuidado, que são inseparáveis do vosso ministério, com grave detrimento das vossas Pessoas, e dignidades; mas que antes, unindo os vossos desvelos com as diligências dos Ministros Régios, deis a cada um deles as mais evidentes provas de que os Eclesiásticos, Pastores de Almas, abrasados com o fogo da Caridade Sacerdotal, se inflamam ainda mais, do que os mesmos Ministros, no zelo de socorrerem os Índios, e de os conduzirem ao grêmio da Igreja Católica. Além do que Nós de autoridade Apostólica, pelo teor das presentes Letras, renovamos, e confirmamos o Breve de Paulo III., de feliz memória, nosso Predecessor, expedido a D. João de Taveira, Cardeal da Santa Igreja Romana, e Arcebispo de Toledo, na data de XXVIII de Maio de M. D. XXXVII, como também o de Urbano VIII., de feliz recordação, também nosso Predecessor, dirigido ao Coletor geral, que, então era nos Reinos de Portugal, e dos Algarves, na data de XXII de Abril de M. DC. XXXIX. E insistindo nos mesmos decretos de Paulo, e Urbano, nossos Antecessores, para reprimir a ousadia, e a ímpia temeridade daqueles, que devendo atrair com todos os ofícios da Caridade, e mansidão Cristã os sobreditos Índios para receberem a Fé de Cristo, os apartam dela pela desumanidade, com que os tratam: vos ordenamos, e mandamos a Vós, e a vossos Sucessores, que cada um per si, ou pelos seus Ministros, assistindo com o socorro de uma eficaz proteção a todos os Índios habitantes das Províncias do Paraguai, do Brasil, da margens do Rio da Prata, e de qualquer outros lugares, e terras das Índias Ocidentais, e Meridionais; mandeis afixar Éditos públicos, pelos quais apertadamente se proíba, debaixo da pena de Excomunhão latae sententiae (da qual os transgressores não poderão ser absolvidos, senão por Nós, e pelos Romanos Pontífices, que nos sucederem, salvo se for no artigo da morte, dando primeiro uma competente satisfação) que alguma Pessoa, ou seja Secular, ou Eclesiástica, de qualquer estado, ou sexo, grau, condição, e dignidade, posto que dela se devesse fazer especial, e expressa menção; ou seja de qualquer Ordem, ou Congregação, ou ainda da Companhia de JESUS, ou de qualquer outra Religião**, Instituto de Mendicantes, ou não Mendicantes, de Monacais, ou de quaisquer Ordens Militares; e ainda da dos Cavaleiros do Hospital de São João de Jerusalém; se atreva, nem atente daqui em diante fazer escravos os referidos Índios, vendê-los, comprá-los, trocá-los, ou dá-los; separá-los de suas mulheres, e filhos; despojá-los dos seus bens, e fazendas; levá-los para outras terras; transportá-los, ou por qualquer modo privá-los da sua liberdade, e retê-los em escravidão; nem tampouco dar conselho, auxílio, favor, e ajuda aos que isto fizerem, debaixo de qualquer cor, ou pretexto que seja; nem pregarem, ou ensinarem que os referidos fatos são lícitos; nem cooperarem para eles por qualquer modo, ou maneira: Declarando Vós os transgressores, e rebeldes, que vos não obedecerem aos ditos respeitos, por incursos na mesma pela de Excomunhão latae sententiae: E coibindo-os com todas as outras Censuras, e penas Eclesiásticas, e pelos meios mais próprios, e eficazes de feito, e de Direito; sem que sejam admitidos a apelarem destes procedimentos. No caso de não obedecerem ainda, guardada contudo a ordem do Processo, lhes agravareis as penas, e as Censuras, uma, e muitas vezes, invocando em vosso socorro, se necessário for, o auxílio do Braço Secular: Porque para tudo o sobredito, desde a eminência do Sólio Pontifício, vos damos, e concedemos a cada um de Vós, e dos vossos Sucessores, toda a plena e ampla faculdade. E isto, não obstantes as Constituições de uma Dieta ordenada por Bonifácio VIII., de feliz memória; a do Concílio geral das duas Dietas; e quaisquer outras gerais, ou especiais Constituições, e Disposições Apostólicas, estabelecidas em quaisquer Concílios Universais, Provinciais, ou Sinodais: Não obstante quaisquer Leis Munincipais, de quaisquer Lugares sagrados, ou profanos; e quaisquer Estatutos, e costumes, ainda roborados com juramento, e confirmação Apostólica, ou qualquer outra solenidade: E sem embargo dos Privilégios, Indultos, e Letras Apostólicas, que em contrário se tenham concedido, inovado, e confirmado: As quais todas, com as mais, que obstarem, derrogamos em geral, e em especial, por esta vez somente, e para o referido efeito, ainda que delas, e do que nelas se contém, se devesse fazer expressa, especial, específica, e individual menção; e que fosse necessário transladá-las pelas suas próprias palavras, e não por outras cláusulas, que dissessem o mesmo; ou se requeresse para isso alguma extraordinária forma, e solenidade, que se houvesse de guardar; porque havemos por expresso nas preferentes Letras o conteúdo nelas, ficando aliás sempre em seu vigor. E queremos que os traslados, e (?) transumptos destas Letras, ainda impressos, que forem subscritos por algum Notário público, e selados com o selo de alguma Pessoa constituída em dignidade Eclesiástica, valham, e tenham fé, e crédito em Juízo, e fora dele, como se fossem os próprios Originais. E Vós, Veneráveis Irmãos, empregados na guarda, e custódia dos vossos Rebanhos, procurai vigilantemente desempenhar com aquela diligência, zelo, e aplicação, que deveis, as obrigações do vosso ministério; lembrando-vos continuadamente da conta, que ao Eterno Juiz, e Príncipe dos Pastores, Jesus Cristo, haveis de dar das suas Ovelhas, e da que Ele vos há de tão estreitamente pedir: Porque assim esperamos que cada um de  Vós porá todas as forças das suas laboriosas fadigas, para que nesta tão excelente obra de caridade não falte em alguma coisa o benefício do vosso ministério. E entretanto, Veneráveis Irmãos, vos lançamos amantíssimamente para o bom sucesso desta Comissão a Apostólica Benção, com uma abundante cópia das celestiais graças. Dado em Roma junto a Santa Maria Maior, debaixo do Anel do Pescador, no dia XX de Dezembro do ano de M. DCC. XLI., e segundo do Nosso Pontificado.

D. Cardeal Passionei.

Impresso em Roma no ano de M. DCC. XLII.

Na Oficina da Revenda Câmara Apostólica.

E para que esta Constituição tenha a sua devida observância, a mandamos publicar: ordenando que, depois de publicada, se afixe em alguma das partes interiores da nossa Catedral; proibindo com pena de Excomunhão maior, a Nós reservada, que nenhuma Pessoa, de qualquer gênero, ou qualidade que seja, se atreva a rasgá-la, ou extraí-la da dita parte, sem especial licença nossa. Dada nesta Cidade de Belém do Grão-Pará, sob nosso sinal, e selo das nossas Armas, e passada pela Chancelaria, aos vinte e nove de Maio de mil setecentos e cinquenta e sete. E eu Manoel Ferreira Leonardo, Secretário de Sua Excelência, a escrevi.

Fr. M. Bispo do Pará.

Loco + figilli [Assinatura] ”

*”Sertões”: refere-se ao interior da América lusa, não necessariamente ao que hoje conhecemos como sertão.

**”religião”: refere-se às Regras adotadas pelo clero regular, não ao que hoje entendemos por religiões.

 

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Transcrição do Edital inquisitorial “que costuma ler-se no primeiro Domingo da Quaresma”, 1659

11 Domingo Ago 2013

Posted by marcosmarinho33 in História da Igreja

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Edital que costuma ler-se no primeiro Domingo da Quaresma, história, História da Igreja, História de Portugal, História do Brasil Colonil, inquisição, Santo Ofícil, Torre do Tombo

Este texto é uma transcrição do Edital original que está no Arquivo da Torre do Tombo e pode ser encontrado digitalmente no site http://digitarq.dgarq.gov.pt/
A transcrição foi feita adaptando-se a linguagem da época para a de hoje.

“Os Inquisidores Apostólicos, contra a herética parvidade, e Apostasia nesta Cidade, e Arcebispado de Lisboa, e seu distrito, e c. fazemos saber aos que a presente virem, ou dela por qualquer via tiverem notícia, que considerando nós a obrigação que nos corre, de procurar reprimir, e extirpar todo o delito, e crime de heresia, e apostasia, para maior conservação dos bons costumes, e pureza de nossa santa Fé Católica; e sendo informados, que algumas pessoas, por nãoterem perfeito conhecimento dos casos que pertencem ao Santo Ofício, deixam de vir denunciar de alguns deles, e que não está suficientemente provido a este inconveniente, com se publicarem os ditos casos só nas ocasiões em que se celebram os Autos de Fé, pela pouca aplicação com que se ouvem naquela ocasião os editais, em que os ditos casos se relatam; e desejando achar meio, para que os fiéis Cristãos não fiquem com suas consciências encarregadas, e ilaqueados com as excomunhões que se fulminam nos ditos editais, nos pareceu mandar publicar de novo todos os ditos casos com esta nossa carta monitória. Pela qual autoridade Apostólica, mandamos a todas, e quaisquer pessoas Eclesiásticas, seculares e regulares, de qualquer grau, estado, preeminência, ordem, e condição que sejam, isentas, e não isentas, em virtude da santa obediência, e sob pena de excomunhão maior, ipso facto incurrenda, cuja absolvição a nós reservamos, que em termo de trinta dias primeiros seguintes, que lhes assinamos pelas três Canônicas admoestações, termo preciso, e peremptório, dando-lhes repartidamente dez dias por cada admoestação, venham denunciar, e manifestar ante nós o que souberem dos casos abaixo declarados.
Se sabem, ou ouviram, que algum Cristão batizado haja dito, ou feito alguma coisa contra nossa santa Fé Católica, e contra aquilo que tem crê, e ensina a santa Madre Igreja de Roma, ainda que o saibam em segredo natural, como for fora da confissão.
Que alguma pessoa depois de batizada, tenha, ou haja tido crença na lei de Moisés, depois do último perdão geral, que se publicou em cinco dias do mês de Janeiro de 1605, não reconhecendo a Cristo Jesus nosso Redentor por verdadeiro Deus, e Messias prometido aos Patriarcas, e profetizado pelos Profetas, fazendo os ritos, e cerimônias judaicas, a saber, não trabalhando nos Sábados, mas antes vestindo-se neles de festa, começando a guardar à sexta-feira a tarde; abstendo-se sempre de comer carne de porco, lebre, coelho, e peixe sem escama, e as mais coisas proibidas na lei velha, jejuando o jejum do dia grande, que vem no mês de Setembro, com os mais que os judeus costumam jejuar, solenizando suas Páscoas, rezando orações judaicas, banhando seus defuntos, e amortalhando-os com camisa comprida de pano novo, e pondo-lhes em cima uma mortalha dobrada, e calçando-lhes calções de linho, e enterrando-os em terra virgem, e covas mui fundas, e chorando-os com suas litiryas, cantando como fazem os judeus, e pondo-lhes na boca grãos de aljofor ou dinheiro de ouro, ou prata, e cortando-lhes as unhas, e guardando-as, e comendo em mesas baixas, e pondo-se detrás da porta por dó, ou fazendo outro algum ato, que pareça ser em obediência da dita lei de Moisés.
Que algm Cristão depois de batizado, siga, ou haja seguindo em algum tempo a maldita lei de Maomé, observando algum dos preceitos do seu Alcorão.
Que tenha, ou haja tido por boa a seita de Lutero, e Calvino, ou de outro algum heresiarca dos antigos, e modernos, condenados pela santa Sé Apostólica.
Negando, ou duvidando haver Paraíso para os bons, e inferno para os maus, e Purgatório em que as almas que neste mundo não satisfazem inteiramente suas culpas, são purgadas primeiro que vão gozar da bem-aventurança.
Negando, ou duvidando, que os sufrágios da Igreja, como são missas, orações, e esmolas, aproveitarão às almas dos defuntos que estão no fogo do Pugatório.
Negando, ou duvidando serem as pessoas obrigadas por preceito divino, a condenarem seus pecados aos Sacerdotes, afirmando que basta confessarem-se a Deus somente.
Sentindo mal, ou duvidando de algum dos artigos de nossa santa Fé.
Negando, ou sentindo mal dos Sacramentos da santa Madre Igreja, assim como da Ordem, e do Matrimônio, celebrando, ou confessando sacramentalmente sem ter Ordens de Missa, ou casando-se publicamente em face da Igreja depois de ter feito voto solene de castidade, ou tomando Ordens sacras, ou casando segunda vez, sendo vivo o primeiro marido, ou mulher.
Dizendo, ou afirmando, que o homem não tem liberdade para livremente obrar, ou deixar de obrar bem, ou mal.
Dizendo, que a Fé sem obras, basta para a salvação da alma, e que nenhum Cristão batizado, e que tenha Fé, pode ser condenado.
Dizendo, e afirmando, que não há mais que nascer e morrer.
Negando, haverem de ser venerados os Santos, e tomados por nossos intercessores diante de Deus.
Negando a veneração, e reverência às Relíquias, e imagens dos Santos.
Sentindo mal dos votos, Religiões*, e cerimônias aprovadas pela santa Madre Igreja.
Negando ao Sumo Pontífice, superioridade aos outros bispos, e a faculdade de conceder Indulgências, e a elas eficácia de aproveitarem às almas.
Negando a obrigação dos jejuns, nos tempos ordenados pela Igreja.
Afirmando, não serem pecados mortais, a onzena, ou fornicação simples.
Sentindo mal da pureza da Virgem santíssima Nossa Senhora, nem crendo que foi Virgem antes do parto, no parto e depois do parto.
Se sabem, ou ouviram, que alguma pessoa exercite a Astrologia Judiciária, leia, ou tenha livros dela, ou de qualquer outra arte de adivinhar.
Se sabem, ou ouviram, que alguma pessoa, tenha, ou leia livros proibidos, ainda com pretexto de licenças que para isto hajam alcançado da santa Sé Apostólica, por todas estarem revogadas por sua Santidade até sete de Junho de mil e seiscentos e trinta e três.
Se sabem, ou ouviram, que algum Confessor secular, ou regular, de qualquer dignidade, ordem, condição, e preeminência que seja, haja cometido, solicitado, ou de qualquer maneira provocado para si, ou para outrem a atos ilícitos, e desonestos, assim homens, como mulheres no ato da confissão sacramental, no confessionário, ou lugar deputado para ouvir de confissão, ou outro qualquer escolhido para este efeito, fingindo que ouvem de confissão.
Se sabem, ou ouviram, que alguma pessoa penitenciada pelo Santo Ofício, por culpas que nele haja confessado, dissesse depois, que confessara falsamente o que não havia cometido, ou descobrisse o segredo que passara na Inquisição, ou detraísse, e sentisse mal do procedimento, e reto ministério do Santo Ofício.
As quais coisas todas, e cada uma delas, que souberem por qualquer via, sejam cometidas, ou daqui em diante se cometerem, o virão denunciar na Mesa do Santo Ofício per si, ou per interposta pessoa: e nos lugares onde houver Comissãrio do Santo Ofício, denunciaram diante dele, e onde os não houver, cada qual a seu Confessor, o qual dentro do mesmo termo será obrigado ao fazer saber ao Santo Ofício: e passado o dito termo de trinta dias, não vindo fazer denunciação do que souberem (o que Deus não permita) por estes presentes escritos, pomos em suas pessoas, cujos nomes, e cognomes aqui havemos por expresso, e declarados, excomunhão maior, e os havemos por requeridos para os mais procedimentos que contra eles mandarmos fazer, conforme a Bula da Santa Inquisição, além de incorrerem na indignação do Onipotente Deus, e dos bem-aventurados São Pedro, e São Paulo, Princípes dos Apóstolos, e sob mesma pena mandamos, que pessoa alguma não seja ouzada a impedir, ou aconselhar, que não denunciem, ameaçando, subornando, ou fazendo algum mal aos que quiserem denunciar, ou houverem denunciado.
E assim denunciarão se sabem de alguma pessoa, ou pessoas, que tiverem cometido o nefando, e abominável pecado de sodomia.
E com a mesma Autoridade Apostólica mandamos com pena de excomunhão maior, e de cinquenta cruzados, aplicado para as despesas do Santo Ofício, a todos os Priores, Vigários, Reitores, Curas, e mais pessoas Eclesiásticas, seculares ou regulares, a quem esta nossa carta for apresentada, que no dia, e hora que lhes for apresentada, a leiam, ou façam ler em suas Igrejas, em voz alta, e inteligível, para que venha a notícia de todos, e não haja quem possa alegar ignorância.
E esta mesma carta mandarão por em uma tábua, e a guardarão cada um na Sacristia da sua Igreja, ou Convento, na qual estará sempre; e nos anos seguintes a lerão, e publicarão na primeira Dominga de cada Quaresma, e requeremos da parte da santa Sé Apostólica aos senhores Deães, e Reverendos Cabidos Sede vacantes, e Prelados maiores das Sagradas Religiões*, que façam por com os mais capítulos de visitações um, para que os Senhores Visitadores perguntem nas ocasiões de visitas, se os Párocos, ou Prelados menores cumprem com suas obrigações publicando esta dita carta na forma que fica ordenada; e achando que alguns se descuidaram nesta parte, façam sumário, que nos será enviado para procedermos contra eles conforme seu descuido, ou culpa merecer.
Dada em Lisboa no Santo Ofício sob nosso sinal, e selo dele aos 28 de fevereiro [ilegível] 1659.
[Assinaturas]”

* “Religiões” refere-se às Regras Monásticas adotadas pelo clero regular, e não outras religiões no sentido que se entende hoje.

Localização do documento: Arquivo da Torre do Tombo, em Lisboa. Código de referência: PT/TT/AJCJ/AJ029/00012

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Exemplos do primado do Bispo de Roma no início da Igreja

27 Quarta-feira Mar 2013

Posted by marcosmarinho33 in Do Santo Padre, o Papa, História da Igreja

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Aniceto, Bispo de Roma, Era Apostólica, Estevão, História da Igreja, papa, patrística, Primado, Victor

“Quando Inácio de Antioquia estava a caminho de Roma para ser executado, em 110 d.C., ele escreveu uma carta aos romanos e falou com uma consideração particular da Igreja de Roma: ‘uma Igreja digna de Deus, digna de honra, digna de felicitação, digna de louvor, digna de sucesso, digna de santificação, e presidente na caridade, guardiã da Lei de Cristo, e ostentadora do Nome do Pai’.

“As Igrejas do Oriente e do Ocidente discordavam acerca da data da Páscoa, sendo que o Oriente optava pelo dia de 14 de Nisã (sem importar em que dia da semana caísse), e o Ocidente ficou com o Domingo após o 14 de Nisã. O Papa Aniceto e Policarpo, bispo de Esmirna, haviam debatido esta questão amigavelmente, mas uma crise surgiu em 180, quando um grupo de asiáticos em visita a Roma observou a data da Páscoa segundo o costume do Oriente. O Papa Victor desejava adaptar a data do Oriente para conformar-se com o Ocidente, o que causou protestos do bispo de Éfeso. Victor excomungou primeiro o grupo de asiáticos em Roma, e depois as dioceses da Ásia – ou ao menos ameaçou fazê-lo. Esta controvérsia é pertinente uma vez que Irineu escreveu ao Papa questionando a severidade de sua decisão. Irineu não questionou a autoridade do Papa de excomungar ou de intervir em outra diocese.

“Cipriano, bispo de Cartago, apelou para o Papa Estevão quando um outro bispo (Marcião de Arles) mostrou-se inflexível em reconciliar os lapsi [traidores] à Igreja, mesmo em leito de morte. A implicação é que o bispo de Roma podia intervir.

“Cipriano discordou do mesmo Papa Estevão sobre rebatizar os hereges. Cipriano pensava que eles deveriam ser rebatizados e o Papa Estevão defendia a inviolabilidade do Único batismo. O Papa ganhou o debate e a Igreja até hoje segue seu ensinamento, mas um cisma maior pode ter sido evitado devido ao fato de Cipriano ter morrido mártir e, portanto, tornou-se incapaz de tornar a discutir este assunto.

“O Papa Estevão é ainda outra vez chamado em apelo. Quando um bispo espanhol (Basilides de Emerita) foi deposto por um sínodo por haver sido um libellaticus (alguém que havia recebido um certificado de haver sacrificado aos deuses [para não ser condenado à morte]), ele apelou ao Papa para ser reintegrado, e conseguiu. A importância deste decisão reside no fato de um bipo espanhol haver considerado que Roma poderia prevalecer sobre um sínodo espanhol, e estava certo.”

Fonte: The Catholic Church Through the Ages, John Vidmar, OP. Paulist Press, 2005. [tradução livre]

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“A mão da Igreja é doce também quando golpeia, pois é a mão de uma mãe.” S. Pio de Pietrelcina

"A mão da Igreja é doce também quando golpeia, pois é a mão de uma mãe." S. Pio de Pietrelcina

‎”Cristão é meu nome e Católico é meu sobrenome. Um me designa, enquanto o outro me especifica. Um me distingue, o outro me evidencia. É por este sobrenome que nosso povo é diferenciado dos que são chamados heréticos.” São Paciano de Barcelona

‎”Foi Sempre privilégio da Igreja, Vencer quando é ferida, Progredir quando é abandonada, e Crescer em ciência quando é atacada.” (Santo Hilario de Potiers, Dr. da Igreja).

‎"Foi Sempre privilégio da Igreja, Vencer quando é ferida, Progredir quando é abandonada, e Crescer em ciência quando é atacada." (Santo Hilario de Potiers, Dr. da Igreja).

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