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Este documento encontra-se arquivado e disponível digitalmente no Arquivo da Torre do Tombo, em Lisboa, sob o código PT/TT/AJCJ/AJ001/00001. A linguagem foi adaptada para a atual, enquanto a pontuação foi mantida. Neste Breve, o Papa Bento XIV reafirma a condenação à escravização injusta de índios no Brasil, fulminando-os com a excomunhão latae sententiae. O documento original em Latim foi traduzido e mandado publicar pelo bispo do Grão-Pará, D. Miguel de Bulhões. Data de 20 de dezembro de 1746. Segue a transcrição:

DOM FREI MIGUEL DE BULHÕES, da Ordem dos Pregadores, por mercê de Deus, e da Santa Sé Apostólica, Bispo do Grão-Pará, do Conselho de S. Majestade Fidelíssima, &c. fazemos saber, que informado o Santíssimo Padre Bento XIV, que felizmente governa a Igreja de Deus, das impiedades, e injustiças, com que eram tratados os Índios pelos habitantes das Índias Ocidentais, e Meridionais, os quais, até esquecidos das próprias Leis da humanidade, não só maltratavam os ditos Índios com atrozes injúrias, mas até lhes chegavam a tirar a liberdade, reduzindo-os injustamente às rigorosas condições do Cativeiro; de que se tinha seguido o lastimoso efeito de abominarem os mesmos Índios a conversão para a nossa Santa Fé: Para remediar tão perniciosas desordens ao bem comum da salvação daquelas Ovelhas, que pela sua mesma barbaridade, e ignorância se faziam mais atendíveis às suas paternas providências, expediu aos Prelados Diocesanos do Brasil, e mais Conquistas, sujeitas aos Domínios do Nosso Augusto Monarca, a Bula, e Constituição, que é do teor seguinte.

Aos Veneráveis Irmãos Arcebispos, e Bispos do Brasil, e dos outros Domínios, que o Nosso Caríssimo em Cristo Filho João, Rei de Portugal, e dos Algarves, possui nas Índias Ocidentais, e na América.

BENTO PAPA XIV.

            Veneráveis Irmãos, Saúde, e Benção Apostólica.

ImageA Imensa Caridade do Príncipe dos Pastores JESUS Cristo, que veio ao mundo, e se entregou a si mesmo pela Redenção do Gênero humano, para que os homens alcançassem a vida eterna; nos obriga a que, fazendo no mundo as suas vezes, posto que destituídos de merecimentos, nos inflamemos naquela mesma ardentíssima Caridade, que é a todas superior, para procurarmos com todo o desvelo pela nossa vida não só pelos Fiéis Cristãos, mas ainda por todos os homens em geral. E suposto que em razão da suprema administração da Igreja Católica, cometida às nossas débeis forças, nos vejamos obrigados a governar desde Roma, pelo costume, e Instituto dos nossos Predecessores, esta Santa Sé Apostólica, à qual concorre de todas as partes do mundo, cada dia com maior frequência, a República Cristã a buscar oportunos, e saudáveis remédios nos seus negócios, e espirituais necessidades: E posto que por isso não possamos visitar pessoalmente estas distantes, e apartadas Regiões, para nelas aplicarmos todo o imediato trabalho do nosso Apostólico ministério; e sacrificar a própria vida (como desejamos) pela salvação das Almas remidas com o precioso sangue de JESUS Cristo: contudo, porque não é conforme a nossa intenção, que nenhuma das Nações, que estão debaixo do Céu, experimente a falta da influência, da benignidade, e da providência Apostólica; daqui vem, Veneráveis Irmãos, (a quem a mesma Sé Apostólica uniu a si para cooperar na cultura da Vinha do Senhor,) que gostosamente vos chamamos para ajudardes em parte o nosso cuidado, e vigilância Pontifícia; a fim de que juntamente com ela possais mais, e mais satisfazer a este grande encargo, e merecer com mais facilidade a Coroa, que o Céu destinou aos que legitimamente combatem pela Causa de Deus. Bem notório vos é quais, e quantos tenham sido os trabalhos, e quais, e quantas as despesas, que tem aplicado, e feito, com ânimo alegre, e constante, não só os Pontífices Romanos, nossos Predecessores, mas também os Príncipes Católicos mais beneméritos da Religião Cristã, para que os homens, que viviam nas trevas da ignorância, e repousavam debaixo da sombra da morte, fossem atraídos ao conhecimento da verdade eterna pelos Operários Evangélicos; ora com as Pregações; ora com os exemplos; ora com os prêmios; ora com as dádivas; ora com os benefícios; ora com os socorros; ora com os conselhos; para fazerem resplandecer entre eles a luz da crença Ortodoxa. Da mesma sorte vos é bem manifesto com quantas dádivas, com quantos benefícios, com quantos privilégios, com quantas prerrogativas, se procurou sempre sucessivamente aliciar os Infiéis, para que abraçassem a Religião Cristã; e para que permanecendo nela com boas obras de piedade, consigam a salvação eterna. Por isso não pudemos ouvir sem dor gravíssima do nosso paternal ânimo, que depois de tantas admoestações da Apostólica Providência dos Romanos Pontífices, nossos Predecessores; e depois da publicação das Constituições, em que ordenaram, que se deviam socorrer os Infiéis no melhor modo; proibindo debaixo de severíssimas penas, e Censuras Eclesiásticas, que se lhes fizessem injúrias; que se lhes dessem açoites; que fossem metidos em cárceres; que os sujeitassem a escravidões; e que se lhes maquinasse, ou fosse dada a morte; tudo o referido não obstante, se acham ainda agora (principalmente nessas Regiões do Brasil) homens, que, fazendo profissão da Fé Católica, vivem tão inteiramente esquecidos da Caridade infusa pelo Espírito Santo nos nossos corações, e sentidos, que reduzem a cativeiro; vendem como escravos; e privam de todos os seus bens não só aos miseráveis Índios, que ainda não alumiou a luz do Evangelho; mas até os mesmos, que já se acham batizados, e habitam nos Sertões* do mesmo Brasil, e nas terras Ocidentais, Meridionais, e outras daquele Continente; atrevendo-se a tratá-los com uma desumanidade tal, que, apartando-os de virem buscar a Fé de Cristo, os fazem antes endurecer no Ódio, que contra ela concebem por aqueles motivos. Procurando Nós pois solicitamente, quanto com o Senhor podemos, ocorrer a estas tão deploráveis ruínas: Antes de tudo excitamos a eximia piedade, e nunca assaz compreendido zelo da propagação da Fé Católica, que resplandecem no nosso Caríssimo em Cristo Filho João, Rei preclaríssimo de Portugal, e dos Algarves: O qual pela filial reverência, que nos professa, e a esta Santa Sé Apostólica, nos segurou logo, sem a menor dilação, que ordenaria a todos, e cada um dos Ministros, e Oficiais dos seus Domínios, que castigassem com as gravíssimas penas, estabelecidas pelas suas Leis, todos os que fossem compreendidos na culpa de excederem com os referidos Índios a mansidão, e a caridade, que prescrevem os ditames, e os preceitos Evangélicos. Sobre o que por esta vos rogamos, e exortamos no Senhor, que de nenhuma sorte permitais, que a respeito de tão importante matéria falte em Vós alguma parte daquela vigilância, e cuidado, que são inseparáveis do vosso ministério, com grave detrimento das vossas Pessoas, e dignidades; mas que antes, unindo os vossos desvelos com as diligências dos Ministros Régios, deis a cada um deles as mais evidentes provas de que os Eclesiásticos, Pastores de Almas, abrasados com o fogo da Caridade Sacerdotal, se inflamam ainda mais, do que os mesmos Ministros, no zelo de socorrerem os Índios, e de os conduzirem ao grêmio da Igreja Católica. Além do que Nós de autoridade Apostólica, pelo teor das presentes Letras, renovamos, e confirmamos o Breve de Paulo III., de feliz memória, nosso Predecessor, expedido a D. João de Taveira, Cardeal da Santa Igreja Romana, e Arcebispo de Toledo, na data de XXVIII de Maio de M. D. XXXVII, como também o de Urbano VIII., de feliz recordação, também nosso Predecessor, dirigido ao Coletor geral, que, então era nos Reinos de Portugal, e dos Algarves, na data de XXII de Abril de M. DC. XXXIX. E insistindo nos mesmos decretos de Paulo, e Urbano, nossos Antecessores, para reprimir a ousadia, e a ímpia temeridade daqueles, que devendo atrair com todos os ofícios da Caridade, e mansidão Cristã os sobreditos Índios para receberem a Fé de Cristo, os apartam dela pela desumanidade, com que os tratam: vos ordenamos, e mandamos a Vós, e a vossos Sucessores, que cada um per si, ou pelos seus Ministros, assistindo com o socorro de uma eficaz proteção a todos os Índios habitantes das Províncias do Paraguai, do Brasil, da margens do Rio da Prata, e de qualquer outros lugares, e terras das Índias Ocidentais, e Meridionais; mandeis afixar Éditos públicos, pelos quais apertadamente se proíba, debaixo da pena de Excomunhão latae sententiae (da qual os transgressores não poderão ser absolvidos, senão por Nós, e pelos Romanos Pontífices, que nos sucederem, salvo se for no artigo da morte, dando primeiro uma competente satisfação) que alguma Pessoa, ou seja Secular, ou Eclesiástica, de qualquer estado, ou sexo, grau, condição, e dignidade, posto que dela se devesse fazer especial, e expressa menção; ou seja de qualquer Ordem, ou Congregação, ou ainda da Companhia de JESUS, ou de qualquer outra Religião**, Instituto de Mendicantes, ou não Mendicantes, de Monacais, ou de quaisquer Ordens Militares; e ainda da dos Cavaleiros do Hospital de São João de Jerusalém; se atreva, nem atente daqui em diante fazer escravos os referidos Índios, vendê-los, comprá-los, trocá-los, ou dá-los; separá-los de suas mulheres, e filhos; despojá-los dos seus bens, e fazendas; levá-los para outras terras; transportá-los, ou por qualquer modo privá-los da sua liberdade, e retê-los em escravidão; nem tampouco dar conselho, auxílio, favor, e ajuda aos que isto fizerem, debaixo de qualquer cor, ou pretexto que seja; nem pregarem, ou ensinarem que os referidos fatos são lícitos; nem cooperarem para eles por qualquer modo, ou maneira: Declarando Vós os transgressores, e rebeldes, que vos não obedecerem aos ditos respeitos, por incursos na mesma pela de Excomunhão latae sententiae: E coibindo-os com todas as outras Censuras, e penas Eclesiásticas, e pelos meios mais próprios, e eficazes de feito, e de Direito; sem que sejam admitidos a apelarem destes procedimentos. No caso de não obedecerem ainda, guardada contudo a ordem do Processo, lhes agravareis as penas, e as Censuras, uma, e muitas vezes, invocando em vosso socorro, se necessário for, o auxílio do Braço Secular: Porque para tudo o sobredito, desde a eminência do Sólio Pontifício, vos damos, e concedemos a cada um de Vós, e dos vossos Sucessores, toda a plena e ampla faculdade. E isto, não obstantes as Constituições de uma Dieta ordenada por Bonifácio VIII., de feliz memória; a do Concílio geral das duas Dietas; e quaisquer outras gerais, ou especiais Constituições, e Disposições Apostólicas, estabelecidas em quaisquer Concílios Universais, Provinciais, ou Sinodais: Não obstante quaisquer Leis Munincipais, de quaisquer Lugares sagrados, ou profanos; e quaisquer Estatutos, e costumes, ainda roborados com juramento, e confirmação Apostólica, ou qualquer outra solenidade: E sem embargo dos Privilégios, Indultos, e Letras Apostólicas, que em contrário se tenham concedido, inovado, e confirmado: As quais todas, com as mais, que obstarem, derrogamos em geral, e em especial, por esta vez somente, e para o referido efeito, ainda que delas, e do que nelas se contém, se devesse fazer expressa, especial, específica, e individual menção; e que fosse necessário transladá-las pelas suas próprias palavras, e não por outras cláusulas, que dissessem o mesmo; ou se requeresse para isso alguma extraordinária forma, e solenidade, que se houvesse de guardar; porque havemos por expresso nas preferentes Letras o conteúdo nelas, ficando aliás sempre em seu vigor. E queremos que os traslados, e (?) transumptos destas Letras, ainda impressos, que forem subscritos por algum Notário público, e selados com o selo de alguma Pessoa constituída em dignidade Eclesiástica, valham, e tenham fé, e crédito em Juízo, e fora dele, como se fossem os próprios Originais. E Vós, Veneráveis Irmãos, empregados na guarda, e custódia dos vossos Rebanhos, procurai vigilantemente desempenhar com aquela diligência, zelo, e aplicação, que deveis, as obrigações do vosso ministério; lembrando-vos continuadamente da conta, que ao Eterno Juiz, e Príncipe dos Pastores, Jesus Cristo, haveis de dar das suas Ovelhas, e da que Ele vos há de tão estreitamente pedir: Porque assim esperamos que cada um de  Vós porá todas as forças das suas laboriosas fadigas, para que nesta tão excelente obra de caridade não falte em alguma coisa o benefício do vosso ministério. E entretanto, Veneráveis Irmãos, vos lançamos amantíssimamente para o bom sucesso desta Comissão a Apostólica Benção, com uma abundante cópia das celestiais graças. Dado em Roma junto a Santa Maria Maior, debaixo do Anel do Pescador, no dia XX de Dezembro do ano de M. DCC. XLI., e segundo do Nosso Pontificado.

D. Cardeal Passionei.

Impresso em Roma no ano de M. DCC. XLII.

Na Oficina da Revenda Câmara Apostólica.

E para que esta Constituição tenha a sua devida observância, a mandamos publicar: ordenando que, depois de publicada, se afixe em alguma das partes interiores da nossa Catedral; proibindo com pena de Excomunhão maior, a Nós reservada, que nenhuma Pessoa, de qualquer gênero, ou qualidade que seja, se atreva a rasgá-la, ou extraí-la da dita parte, sem especial licença nossa. Dada nesta Cidade de Belém do Grão-Pará, sob nosso sinal, e selo das nossas Armas, e passada pela Chancelaria, aos vinte e nove de Maio de mil setecentos e cinquenta e sete. E eu Manoel Ferreira Leonardo, Secretário de Sua Excelência, a escrevi.

Fr. M. Bispo do Pará.

Loco + figilli [Assinatura] ”

*”Sertões”: refere-se ao interior da América lusa, não necessariamente ao que hoje conhecemos como sertão.

**”religião”: refere-se às Regras adotadas pelo clero regular, não ao que hoje entendemos por religiões.